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Eleições de parte da Diretoria da ABATERJ 2020 – Informações iniciais do processo eleitoral neste ano.

Caros associados,

Como todos sabem, este ano teremos eleições para parte da Diretoria da ABATERJ.  Entretanto, estamos num período de anormalidade em razão da pandemia de Covid 19. Desta forma, não haverá possibilidade da estrita obediência aos artigos 33 e 34 do Estatuto da ABATERJ.  Ali estão dispostas as normas relativas ao pleito, com distribuição de Urnas pelos diversos NURs, contagem de votos pela Comissão Eleitoral e outras disposições a respeito do tema. A respeito da excepcionalidade, procuramos nos agasalhar com normas legais e opiniões doutrinárias em trabalhos jurídicos que nos amparassem.  Assim, vemos:

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.030, DE 28 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.
…………………….

Art. 7º As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pelo disposto nos arts. 1º, 4º e 5º desta Lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.

Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado mencionadas no caput deste artigo:

I – …………………

II – o disposto no art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020.

Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Art. 8º A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 43-A:

“Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares.”

Em razão da impossibilidade de votação presencial, faremos o pleito de forma virtual de acordo com o programa especificamente criado por nossa associação para esta eleição em especial.

Aguardem novas informações.

Des. Eunice Ferreira Caldas – Presidente da ABATERJ