Mediante este instrumento declaro ser conhecedor do regulamento da corrida, em especial aos itens abaixo enumerados. Artigo 56. Ao participar da CIRCUITO LIGHT RIO ANTIGO – ETAPA LARGO DA CARIOCA – RJ,que ocorrerá no dia 09 de agosto de 2015, o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. Artigo 57. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas. Artigo 58. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento. Artigo 59. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes. Artigo 60. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários, vestiários e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova. Artigo 61. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBat, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde. Artigo 62. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. Artigo 63. Ao longo do percurso de 10km da prova haverá 3 (três) postos de hidratação com água. Artigo 64. Para as provas de 10km serão disponibilizados banheiros químicos masculinos e femininos à disposição dos participantes no local da largada e chegada da prova e ao longo do percurso. Artigo 65. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAt e Federação) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro. Por fim, a ABATERJ fica autorizada a efetivar a cobrança do valor despendido com a inscrição, no caso de não comparecimento do declarante ao evento.